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CUB – Custo Unitário Básico da Construção civil.


A construção civil tem um indicador setorial muito conhecido, contudo, muitas vezes não compreendido. O custo unitário básico da construção, ou CUB como é denominado, representa uma parcela de custo comum para construção de uma unidade de metro quadrado. É uma importante referencia para o mercado da construção, mapeando o comportamento do preço de um insumo em relação a uma cesta deles. Conhecer o CUB e compreender os critérios mais imediatos da sua utilização compõe o objetivo maior desse artigo. Na conquista dessa meta serão discutidos aspectos da sua origem e definição, como é apurado e quem é responsável pelo seu cálculo, além da exposição sugestiva da sua aplicação.


O CUB tem origem na publicação da Lei Federal nº 4.591 de 16 dezembro de 1964. A legislação institui o CUB e atribuiu à associação brasileira de normas e técnicas (ABNT), competência para desenvolvimento da metodologia do seu cálculo. Isso estabeleceu ao indicador aparato legal e técnico, primeiro pela sua criação em ato legislativo, e segundo, por estar relacionado na NBR 12.721 (ABNT, 2007). Conforme define a norma citada, o CUB “serve de base para avaliação de parte dos custos de construções das edificações”. Isso, por que ele não reflete o custo global de uma obra, mas sim, parte desses custos, cabendo sempre a melhor precisão do montante dos custos a elaboração do orçamento analítico.


Além da criação do indicador, a lei 4.591/64 atribuiu aos sindicados da construção de cada estado (SINDUSCON) responsabilidade pelo seu cálculo e publicação até quinto dia útil de cada mês. Assim, cabe a cada sindicado, de cada estado, nos parâmetros da lei e da norma, apresentar o cálculo atualizado do indicador, com base no mês anterior, para utilização no mês corrente. Esses sindicados realizam inquéritos de preços para alguns insumos, que compõe uma cesta de insumos, para qual são estabelecidos percentuais de influencia no custo de construção de empreendimentos padronizados na norma. Alguns sindicatos apresentam o CUB condensado num único indicador, como é o caso de Santa Catarina, que tem o CUB – médio expresso pela média aritmética dos custos básicos calculados para os projetos residenciais (tipo R).


O CUB é muito útil no acompanhamento da inflação no setor, representando oscilações regionais, além disso, é uma ótima fonte de consulta para estimar preços da construção de novos empreendimentos, quando não há muitas informações para elaboração de um orçamento. Sua utilização, contudo, pode ser ineficaz se não forem adotados alguns critérios básicos. Como dito anteriormente, o CUB não representa o custo global da construção, porém ele é bem representativo para uma avaliação preliminar, desde que o usuário realize a escolha adequada do indicador, ou seja, o CUB do projeto padrão que mais se assemelha ao projeto que irá analisar. Além disso, alguns elementos não representados no CUB devem ser consultados isoladamente, para que somados ao CUB possam compor uma estimativa do custo unitário da construção ou CUC (que será tratado em outro artigo). Outro critério muito importante para utilização do indicador do CUB é a equivalência de áreas, pois o custo agregado na produção de ambientes diferentes são também diferentes, exigindo a aplicação de um índice de equilíbrio, que torna possível comparar o custo de construção de um banheiro e uma garagem através de equivalências de áreas.


A existência de um indicador setorial é muito importante e igualmente útil para construção civil. A sua publicação mensal, definida por legislação federal e seguindo critério rigoroso estabelecido por norma técnica, conferem ao CUB forte credibilidade. Contratos, estimativas, entre outras atividades dentro do setor encontram sólido suporte para decisão, revisão, reajustes de preços em contratos, etc. Sua utilização é ampla, integrando todos envolvidos nesse mercado, servindo também os consumidores dos produtos da construção, que podem conferir a aderência das curvas de variação dos custos de uma atividade construtiva àquelas que são extraídas do indicador, respeitados os critérios da metodologia. Sem dúvida o CUB e sua estrutura de apuração são grandes elementos de confiabilidade no setor e profissionalização do mercado, basta que sejam realizadas as consultas adequadas e processados os dados conforme constam nos procedimentos da norma.

Autor

Miguel J. Moreira


Referências


ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS.NBR 12.721: Avaliação de custos unitários de construção para incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios edilícios — Procedimento. Rio de Janeiro, 2007.


BRASIL. Lei Federal n.º 5.491, de 16 de dezembro de 1964. Dispõe sôbre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. Brasília, 1964.


SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS. Custo Unitário Básico (CUB/m²): principais aspectos. Belo Horizonte: SINDUSCON-MG, 2007.


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