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Presidente da República do Brasil institui o Comitê Estratégico de Implementação do Building Informa


Cada dia mais o BIM vem tomando força sendo reconhecido como indispensável para toda a indústria da Construção Civil, e neste sentido o Governo Federal vem se mobilizando e colaborando para o desenvolvimento do conceito e dos resultados da metodologia no nosso país.


DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 2017


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico de Implementação do Building Information Modelling – CE-BIM, de caráter temporário e com a finalidade de propor, no âmbito do Governo federal, a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling – BIM.


Art. 2º O CE-BIM será composto por um membro titular e um suplente dos seguintes órgãos:


I – Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que o presidirá;


II – Casa Civil da Presidência da República;


III – Ministério da Defesa;


IV – Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;


V – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;


VI – Ministério das Cidades; e


VII – Secretaria-Geral da Presidência da República.


§ 1º Os membros do CE-BIM serão indicados pelo titular do respectivo órgão, no prazo de quinze dias, contado da data de publicação deste Decreto, e designados em ato do Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.


§ 2º Os membros titulares deverão ser ocupantes de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS de níveis 5 ou 6, de cargo de Natureza Especial, ou de posto de oficial-general.


§ 3º A participação no CE-BIM será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.


§ 4º O CE-BIM se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, por convocação de seu Presidente.


§ 5º O quórum mínimo para as reuniões do CE-BIM será de quatro membros e as decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.


§ 6º Regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento do CE-BIM.


Art. 3º São atribuições do CE-BIM:


I – propor, no âmbito do Governo federal, a Estratégia Nacional de Disseminação do BIM, as suas diretrizes e as prioridades de atuação;


II – analisar e validar o Mapa Estratégico e o Plano de Ações para disseminação da metodologia BIM; e


III – elaborar o seu regimento interno.


Art. 4º O Grupo de Apoio Técnico – GAT-BIM, constituído por servidores e militares indicados pelos órgãos referidos no art. 2º, prestará apoio técnico e administrativo ao CE-BIM e o assessorará no desempenho de suas funções.


Art. 5º O Presidente do CE-BIM poderá convidar especialistas, pesquisadores e técnicos de entidades públicas ou privadas para compor grupos ad hoc que venham a ser criados para apoiar a execução dos trabalhos e subsidiar as deliberações do CE-BIM.


Art. 6º O CE-BIM disciplinará a organização, o funcionamento e as atribuições do GAT-BIM e dos grupos ad hoc a que se refere o art. 5º.


Parágrafo único. A participação nas atividades do GAT-BIM e dos grupos ad hoc a que se refere o art. 5º será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.


Art. 7º A Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento e à execução dos trabalhos do CE-BIM, do GAT-BIM e dos grupos ad hoc a que se refere o art. 5º.


Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 5 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


MICHEL TEMER

Marcos Pereira


Fonte: Diário Oficial da União


Autores

Gian Felippe Lisboa Oneda

Luana Moreira Camerini

Fonte: BIM Information


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