Presidente da República do Brasil institui o Comitê Estratégico de Implementação do Building Informa
Cada dia mais o BIM vem tomando força sendo reconhecido como indispensável para toda a indústria da Construção Civil, e neste sentido o Governo Federal vem se mobilizando e colaborando para o desenvolvimento do conceito e dos resultados da metodologia no nosso país.
DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 2017
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico de Implementação do Building Information Modelling – CE-BIM, de caráter temporário e com a finalidade de propor, no âmbito do Governo federal, a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling – BIM.
Art. 2º O CE-BIM será composto por um membro titular e um suplente dos seguintes órgãos:
I – Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que o presidirá;
II – Casa Civil da Presidência da República;
III – Ministério da Defesa;
IV – Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
V – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
VI – Ministério das Cidades; e
VII – Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 1º Os membros do CE-BIM serão indicados pelo titular do respectivo órgão, no prazo de quinze dias, contado da data de publicação deste Decreto, e designados em ato do Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
§ 2º Os membros titulares deverão ser ocupantes de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS de níveis 5 ou 6, de cargo de Natureza Especial, ou de posto de oficial-general.
§ 3º A participação no CE-BIM será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 4º O CE-BIM se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, por convocação de seu Presidente.
§ 5º O quórum mínimo para as reuniões do CE-BIM será de quatro membros e as decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.
§ 6º Regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento do CE-BIM.
Art. 3º São atribuições do CE-BIM:
I – propor, no âmbito do Governo federal, a Estratégia Nacional de Disseminação do BIM, as suas diretrizes e as prioridades de atuação;
II – analisar e validar o Mapa Estratégico e o Plano de Ações para disseminação da metodologia BIM; e
III – elaborar o seu regimento interno.
Art. 4º O Grupo de Apoio Técnico – GAT-BIM, constituído por servidores e militares indicados pelos órgãos referidos no art. 2º, prestará apoio técnico e administrativo ao CE-BIM e o assessorará no desempenho de suas funções.
Art. 5º O Presidente do CE-BIM poderá convidar especialistas, pesquisadores e técnicos de entidades públicas ou privadas para compor grupos ad hoc que venham a ser criados para apoiar a execução dos trabalhos e subsidiar as deliberações do CE-BIM.
Art. 6º O CE-BIM disciplinará a organização, o funcionamento e as atribuições do GAT-BIM e dos grupos ad hoc a que se refere o art. 5º.
Parágrafo único. A participação nas atividades do GAT-BIM e dos grupos ad hoc a que se refere o art. 5º será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º A Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento e à execução dos trabalhos do CE-BIM, do GAT-BIM e dos grupos ad hoc a que se refere o art. 5º.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Marcos Pereira
Fonte: Diário Oficial da União
Autores
Gian Felippe Lisboa Oneda
Luana Moreira Camerini
Fonte: BIM Information